A
indústria do petróleo exige alto padrão de segurança. As
instalações elétricas para este segmento industrial necessitam
não só atender às normas técnicas, como também aos requisitos
legais, de forma a proporcionar plena performance com segurança
para as unidades industriais e trabalhadores.
Infelizmente,
diligências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial) realizadas em conjunto com
o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), têm constatado no mercado
revendedor de material elétrico, a existência de equipamentos
que não atendem às normas técnicas brasileiras.
Uma
das não-conformidades mais comuns detectadas nestas operações,
é a existência de componentes que possuem partes condutoras
ferrosas. Explica-se: as partes condutoras devem possuir a menor
resistência elétrica possível, de modo a não provocar
aquecimento excessivo, o que poderá causar incêndios. Logo, como
os componentes ferrosos, além de possuírem menor condutividade
que o cobre, estão sujeitos à corrosão ao longo do tempo, o
aquecimento perigoso poderá acontecer de forma imperceptível.
Como vemos, um risco considerável que pode resultar em eventos
catastróficos.
Os
materiais apreendidos nestas operações - a maioria importada de
países asiáticos - possuem como atrativo principal o baixo preço,
porém tendo em vista o grande risco às instalações, vemos que
não compensa sua aquisição.
Para
se resguardarem de “surpresas”, as empresas do segmento petróleo
e gás costumam elaborar um cadastro de fornecedores. Porém como
a gama de fornecimento abrange também equipamentos e materiais de
uso comercial (lâmpadas, tomadas, etc.) é praxe adotar-se
ferramentas adicionais, como as “inspeções de recebimento”,
para que a qualidade do fornecimento não seja comprometida.
As
normas técnicas brasileiras
Desde
a emissão da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor em 1990,
temos que as normas técnicas brasileiras são consideradas de uso
obrigatório, abandonando-se o conceito “voluntário” usado até
então. Isto influenciou fortemente o mercado de eletricidade,
tanto na parte de projetos de engenharia, quanto no comércio de
materiais e equipamentos.
Hoje
um equipamento elétrico vendido no mercado nacional deve atender
às prescrições da norma técnica brasileira vigente e caso ela
não seja existente, à norma internacional aplicável. Cabe aqui
abrirmos parênteses: “norma internacional” é a norma IEC (International
Electrotechnical Commission), um fórum onde todos os países-membros
votam, e não apenas os associados de uma organização sediada
num país estrangeiro. Portanto, ao contrário que muita gente
pensa, normas americanas (NEC, NEMA, ANSI, etc.) não são
“normas internacionais” e sim, “normas estrangeiras”.
Além
da exigência da normalização brasileira ser atendida, nos casos
em que possa haver riscos à segurança das instalações e das
pessoas, poderá haver uma exigência adicional para a
comercialização no Brasil: a certificação de conformidade
compulsória. Conseqüentemente, um produto enquadrado nesta
categoria que seja comercializado sem certificado, é considerado
ato ilegal, com todas as sanções previstas em lei.
A
certificação de conformidade
A
certificação de conformidade é um processo no qual um produto
é encaminhado a um laboratório credenciado e submetido aos
ensaios previstos nas normas (brasileiras ou internacionais) aplicáveis,
para verificar se ele atende a todos os requisitos.
Caso
o produto seja aprovado em todos os testes, é emitido o
Certificado de Conformidade, documento que também estabelece
obrigações ao fabricante no sentido de que todas as peças
produzidas doravante, mantenham as características daquele protótipo
aprovado.
Exemplo
de certificação compulsória
Um
dos exemplos mais significativos de certificação compulsória é
a aplicada aos equipamentos elétricos e eletrônicos para uso em
unidades industriais que processam substâncias inflamáveis
(conhecidas como áreas classificadas), dos quais o tipo mais
conhecido é o “à prova de explosão”.
Na
indústria de petróleo e gás temos gases inflamáveis, (como o
hidrogênio, metano, gás natural, GLP, entre outros) que quando
combinados com o ar em determinadas faixas de concentração,
formam uma mistura explosiva. Estas faixas de concentração são
geralmente muito baixas (a do metano vai de 5 a 15%), e como
conseqüência, se nestas condições houver o aparecimento de uma
chama aberta ou uma centelha provocada pela operação de um
equipamento elétrico, haverá uma explosão.
Como
os equipamentos elétricos e eletrônicos produzem centelhas
quando em funcionamento, apenas tipos especiais podem ser
empregados em áreas classificadas, os chamados “equipamentos
Ex”.
Para
garantir plena segurança aos usuários, o INMETRO, através da
Portaria 176/00, determinou que para uso em áreas classificadas
apenas poderiam ser comercializados (vendidos ou alugados)
equipamentos elétricos e eletrônicos que possuíssem um
Certificado de Conformidade emitido por organismo brasileiro
credenciado.
Portanto,
hoje não se pode mais comprar um equipamento elétrico ou eletrônico
Ex apenas porque esteja escrito no catálogo do fabricante “à
prova de explosão”. É necessário exigir a apresentação do
certificado de conformidade brasileiro. Cabe ressaltar que esta
exigência não se iniciou no ano de 2000 com a emissão da citada
Portaria 176/00, mas há 11 anos com a Portaria Inmetro 164/91.
A
exigência também se aplica para equipamentos e instrumentos Ex
importados, onde também não é aceita a simples apresentação
do Certificado de Conformidade de origem estrangeira. O vendedor
deve solicitar a um organismo de certificação credenciado a
emissão de um certificado de conformidade brasileiro ou uma
declaração de análise de documentação (neste caso se estiver
importando uma quantidade inferior a 25 unidades).
Esta
exigência visa conferir se o certificado estrangeiro original está
dentro da validade, como também verificar se os ensaios contidos
no mesmo são similares aos exigidos pela norma brasileira, de
forma a garantir adequada segurança ao usuário.
É
realmente necessária a certificação compulsória?
É
interessante reproduzirmos dois “considerandos” da Portaria
INMETRO 32/99 que deliberou pela certificação obrigatória dos
fios e cabos com isolação em PVC até 750 V:
“Considerando
a necessidade de zelar pela segurança das instalações elétricas
de baixa tensão, foco de incêndios e de diversos acidentes
residenciais”
“Considerando
a existência no mercado, de grande variedade de dispositivos elétricos
residenciais de baixa tensão, industrializados em desacordo com
as normas técnicas, o que os tornam impróprios para o uso”.
Vemos
que o alerta foi dado pelo órgão governamental e concluímos que
no setor de petróleo e gás não há como tolerar uma “economia
na base da porcaria”, pois há riscos às propriedades e vidas
das comunidades vizinhas.
Para
orientar os técnicos que atuam no setor de compras, publicamos
uma tabela contendo todas as atuais exigências de certificação
compulsória para comercialização de equipamentos elétricos
(nacionais e importados).
A
coluna “Prazo ao fabricante” indica a partir de que data o
fabricante só poderá colocar à venda produtos dentro das novas
regras; “Prazo ao revendedor” indica a partir de qual data
apenas poderão ser vendidos ao consumidor final os produtos
dentro das novas regras.
Caso
o prazo já tenha decorrido, estas duas colunas apresentarão a
mesma data.
|
|
|
|
|
|
| Fios
e cabos com isolação em PVC até 750 V |
NBR
6.148 |
32/99 |
10/3/99 |
10/3/99 |
| Equipamentos
Ex |
NBR
5.363
NBR
8.447
NBR
9.883
NBR
5.420
NBR
8.601
IEC
79-5
IEC
79-15
IEC
79-18 |
176/00 |
16/07/00 |
16/07/00 |
| Cabos,
cordões flexíveis e cordões prolongadores até 750 V |
NBR
13.249 |
236/00 |
17/09/00 |
31/12/00 |
| Reatores
eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares |
NBR
14.417
NBR
14.418 |
40/01 |
01/02/02 |
31/12/02 |
|
Minidisjuntores
(quicklags) até 415 V, 63
A, 10 kA |
NBR
5.361
NBR
IEC 60.947-2
NBR
IEC 60.898 |
43/01 |
16/05/01 |
15/05/02 |
| Reatores
para lâmpadas fluorescentes tubulares |
NBR
5.114 |
41/01 |
01/02/02 |
31/12/02 |
| Interruptores
residenciais até 440 V |
NBR
6.527 |
82/01 |
31/12/01 |
31/12/02 |
|
Fusíveis
rolha e cartucho |
NBR
5.113
NBR
5.157
NBR
6.253
NBR
6.280
NBR
6.254
NBR
6.996 |
101/01 |
31/12/01 |
31/12/02 |
| Plugues
e tomadas uso residencial até 250 V, 20 A |
NBR
6.147 |
136/01 |
1/01/02 |
1/01/03 |
| Estabilizadores
de tensão até 3 kVA, 220 V |
NBR
14.373 |
88/01 |
31/6/01 |
31/12/01 |
Complementando,
publicamos também, à página seguinte, os requisitos obrigatórios
estabelecidos pela Portaria Inmetro 27/00 para a comercialização
de diversos dispositivos elétricos (nacionais e importados)
caracterizados como uso residencial até 63 A, 750 V, porém também
utilizados largamente nas áreas de escritórios das empresas de
petróleo e gás.
Como
requisito comum, notamos a proibição de utilização de ligas
ferrosas nas partes condutoras de eletricidade.
Os
requisitos se aplicam tanto a equipamentos com certificação
compulsória (já relacionados acima), como vários outros ainda não
abrangidos por esta obrigação. Portanto, é fundamental
verificar com cuidado o material que se está comprando.
| EQUIPAMENTO |
REQUISITOS |
OBSERVAÇÕES |
|
Chave
faca, fusíveis e base para fusíveis |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Corrente
nominal em A |
|
|
Reatores
eletromagnéticos |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Potência
em W;
Fator
de potência;
Temperatura
máxima na carcaça em oC;
Elevação
de temperatura permitida em oC |
|
|
Reatores eletrônicos |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Potência
em W;
Fator
de potência;
Temperatura
máxima na carcaça em oC; |
|
|
Starters |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Potência
das lâmpadas em W |
Os contatos poderão ser de alumínio. |
|
Receptáculo
para lâmpada fluorescente |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Potência
em W; |
|
|
Receptáculo
para lâmpada incandescente e fluorescente compacta |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Potência
em W ou corrente em A |
Deverão
possuir sistema de travamento contra rotação acidental; Os
terminais deverão estar protegidos contra contato
acidental; A
rosca não pode ser acessada externamente, e terá
profundidade para encaixar totalmente o casquilho da lâmpada |
|
Lâmpadas
fluorescentes, incluindo as compactas com reator integrado |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Potência
em W; |
Casquilhos
de lâmpadas fluorescentes compactas poderão ser de alumínio |
|
Lâmpadas
incandescentes |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Potência
em W; |
Os
casquilhos poderão ser de alumínio |
|
Interruptores,
dimmers, plugues, benjamins (plugues de três saídas),
tomadas e adaptadores |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Potência
em W ou corrente em A |
Plugues
de três saídas e extensões enroladas não estão incluídos
na certificação compulsória |
|
Tomadas
múltiplas (extensões e filtros de linha) |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Corrente
em A |
Deverá
conter também a potência máxima do conjunto em W ou a
corrente máxima ( carga máxima ) do conjunto, em A; Extensões
até 2 m deverão ter seção nominal mínima de 0,5 mm2
; acima disto, a seção mínima será de 0,75 mm2 |
|
Fios,
cabos e cordões flexíveis de seção igual ou maior que
1,5 mm 2 |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Denominação
do produto;
Seção
nominal em mm2 ;
Tensão
em V;
Número
da norma brasileira |
As
indicações deverão estar no isolamento, a cada 50 cm; |
|
Disjuntores |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Corrente
nominal em A;
Capacidade
de interrupção em A;
Número
da norma brasileira ou internacional. |
Os
bornes dos disjuntores poderão ser de alumínio |
|
Lustres
e luminárias |
Nome
ou logotipo do fabricante ou importador;
Potência
máxima ( do conjunto de lâmpadas ) em W; |
As
indicações poderão estar gravadas ou fixadas por etiqueta
adesiva |
|
Luminárias
de emergência |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
de alimentação em V;
Fluxo
luminoso nominal em lúmens – lm;
Autonomia
com fluxo luminoso nominal em h;
Capacidade
da bateria em Ah;
Tensão
nominal da bateria em V. |
|
|
Conectores |
Nome
ou logotipo do fabricante;
Tensão
em V;
Seção
nominal máxima do fio ou cabo em mm2 |
|
Pelo
exposto, temos a constatação que não compensa comprar produtos
de má qualidade, pois além dos riscos de incêndio, existem as
sanções legais.
No
setor do petróleo e gás, onde a segurança é prioridade máxima,
não há como abrir mão destes requisitos na compra de materiais
elétricos.
*
Eng.eletricista
- Membro do Comitê Brasileiro de Eletricidade, representante
brasileiro no Technical Committee 31 da International
Electrotechnical Commission, responsável pelas normas
internacionais sobre instalações elétricas em atmosferas
explosivas.
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